Concílio Vaticano II
Constituição Dogmática sobre a Igreja, «Lumen Gentium», 21
Na pessoa dos bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices, mas antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal (cf 1Cor 4,15) novos membros ao seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. {...]
Para desempenhar tão elevadas funções, os apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cf Act 1,8; 2,4; Jo 20,22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cf 1Tim 4,14; 2Tim 1,6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal. Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos padres. A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta pela tradição [...] que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o carácter sagrado é impresso de tal modo que os bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e atuam em vez dele. Pertence aos bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da ordem.
Para desempenhar tão elevadas funções, os apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cf Act 1,8; 2,4; Jo 20,22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cf 1Tim 4,14; 2Tim 1,6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal. Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos padres. A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta pela tradição [...] que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o carácter sagrado é impresso de tal modo que os bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e atuam em vez dele. Pertence aos bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da ordem.
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